O imóvel continua registrado em nome da pessoa falecida e não pode ser transferido regularmente.
INVENTÁRIO EM CARTÓRIO
Sabia que o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial?
Se o imóvel ainda está no nome de quem faleceu, o inventário extrajudicial transfere os bens aos herdeiros quando os requisitos legais são atendidos. Descubra se é o seu caso.
★★★★★ 5,0 no Google · Atendimento presencial em Taguatinga/DF e online

Denys Nunes
Advogado
Situações que merecem atenção
O inventário pendente pode limitar o uso do patrimônio
A partilha formal é necessária para transferir os bens aos herdeiros e permitir sua utilização regular.
A falta de consenso entre os herdeiros pode impedir decisões sobre venda, locação ou administração dos bens.
Escritura antiga, matrícula desatualizada ou documentos incompletos podem exigir providências adicionais.
O atraso pode gerar efeitos tributários e ampliar custos, conforme a legislação aplicável ao caso.
O QUE MUDA
O que muda quando o inventário é concluído
Imóvel no nome dos herdeiros
A partilha é registrada na matrícula e cada herdeiro passa a ter sua parte reconhecida.
Vender, dividir ou financiar
Com o inventário concluído, o imóvel pode ser vendido, dividido ou usado como garantia.
Imposto em dia
O ITCMD é calculado e recolhido corretamente, evitando encargos por atraso conforme a lei do estado.
Família sem pendências
Os bens deixam de ficar parados e a família evita conflitos futuros sobre a herança.
O caminho
Como o escritório conduz a análise do inventário
A documentação, a composição familiar e os bens deixados determinam a via adequada e as providências necessárias.
- Etapa 01
Levantamento patrimonial e documental
São reunidos a certidão de óbito, os dados dos herdeiros, a relação de bens e os documentos disponíveis de cada imóvel.
- Etapa 02
Definição da via
O caso é analisado para verificar se pode seguir em cartório ou se exige inventário judicial.
- Etapa 03
Partilha e tributos
A proposta de partilha e os tributos incidentes são examinados antes da formalização do procedimento.
- Etapa 04
Registro e atualização dos bens
Após a conclusão, os títulos são encaminhados aos registros competentes para atualização da titularidade.
A via e as providências dependem da documentação e das características de cada caso.
Perguntas frequentes
Antes de falar com o escritório
Não. Em determinadas situações, com consenso e observância dos requisitos legais, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório.
QUEM CONDUZ O SEU CASO
Denys Nunes, advogado com atuação focada em Direito Imobiliário
- Foi fiscal tributário por doze anos: experiência direta com o ITCMD, o imposto da herança, para que o cálculo e o recolhimento sejam feitos corretamente.
- Especialista em Direito Processual Civil: se o caso precisar ir à Justiça, ele continua com o mesmo advogado.
- Inscrito na OAB/DF sob o nº 88.239-S, com atendimento presencial em Taguatinga/DF e online.
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Conte quais bens a pessoa deixou e quantos herdeiros existem. O escritório responde indicando se o inventário pode ser feito em cartório.