INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

    Sabia que o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial?

    Se o imóvel ainda está no nome de quem faleceu, o inventário extrajudicial transfere os bens aos herdeiros quando os requisitos legais são atendidos. Descubra se é o seu caso.

    ★★★★★ 5,0 no Google · Atendimento presencial em Taguatinga/DF e online

    Denys Nunes, advogado da DN Advocacia

    Denys Nunes

    Advogado

    Situações que merecem atenção

    O inventário pendente pode limitar o uso do patrimônio

    A partilha formal é necessária para transferir os bens aos herdeiros e permitir sua utilização regular.

    01

    O imóvel continua registrado em nome da pessoa falecida e não pode ser transferido regularmente.

    02

    A falta de consenso entre os herdeiros pode impedir decisões sobre venda, locação ou administração dos bens.

    03

    Escritura antiga, matrícula desatualizada ou documentos incompletos podem exigir providências adicionais.

    04

    O atraso pode gerar efeitos tributários e ampliar custos, conforme a legislação aplicável ao caso.

    O QUE MUDA

    O que muda quando o inventário é concluído

    Imóvel no nome dos herdeiros

    A partilha é registrada na matrícula e cada herdeiro passa a ter sua parte reconhecida.

    Vender, dividir ou financiar

    Com o inventário concluído, o imóvel pode ser vendido, dividido ou usado como garantia.

    Imposto em dia

    O ITCMD é calculado e recolhido corretamente, evitando encargos por atraso conforme a lei do estado.

    Família sem pendências

    Os bens deixam de ficar parados e a família evita conflitos futuros sobre a herança.

    O caminho

    Como o escritório conduz a análise do inventário

    A documentação, a composição familiar e os bens deixados determinam a via adequada e as providências necessárias.

    1. Etapa 01

      Levantamento patrimonial e documental

      São reunidos a certidão de óbito, os dados dos herdeiros, a relação de bens e os documentos disponíveis de cada imóvel.

    2. Etapa 02

      Definição da via

      O caso é analisado para verificar se pode seguir em cartório ou se exige inventário judicial.

    3. Etapa 03

      Partilha e tributos

      A proposta de partilha e os tributos incidentes são examinados antes da formalização do procedimento.

    4. Etapa 04

      Registro e atualização dos bens

      Após a conclusão, os títulos são encaminhados aos registros competentes para atualização da titularidade.

    A via e as providências dependem da documentação e das características de cada caso.

    Perguntas frequentes

    Antes de falar com o escritório

    Não. Em determinadas situações, com consenso e observância dos requisitos legais, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório.

    QUEM CONDUZ O SEU CASO

    Denys Nunes, advogado com atuação focada em Direito Imobiliário

    • Foi fiscal tributário por doze anos: experiência direta com o ITCMD, o imposto da herança, para que o cálculo e o recolhimento sejam feitos corretamente.
    • Especialista em Direito Processual Civil: se o caso precisar ir à Justiça, ele continua com o mesmo advogado.
    • Inscrito na OAB/DF sob o nº 88.239-S, com atendimento presencial em Taguatinga/DF e online.

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    Conte quais bens a pessoa deixou e quantos herdeiros existem. O escritório responde indicando se o inventário pode ser feito em cartório.

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    DN Advocacia

    Inteligência em Direito Imobiliário. Atuação técnica e estratégica na regularização e segurança jurídica de bens imóveis.

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