Informações locais · DN Advocacia

    Comprou um imóvel no Parque Estrela D’Alva XII e ainda não conseguiu passá-lo para o seu nome?

    Se você possui contrato, recibos ou comprovantes de pagamento, pode haver um caminho para regularizar o imóvel — mesmo que o antigo vendedor tenha falecido.

    A solução depende da documentação e da situação de cada imóvel.

    Alguma destas situações acontece com você?

    •Comprei e paguei o imóvel, mas não recebi a escritura.
    •Tenho contrato ou recibos antigos.
    •O vendedor faleceu antes de transferir o imóvel.
    •Comprei de outra pessoa que também possuía apenas contrato.
    •Construí ou moro no imóvel, mas ele ainda não está em meu nome.
    •Quero vender ou financiar, mas a documentação está irregular.

    Por que o imóvel ainda aparece em nome do antigo proprietário?

    Em muitos loteamentos antigos, a compra foi formalizada apenas por contrato ou recibos. Se a escritura não foi feita, o imóvel pode continuar registrado em nome do antigo vendedor, mesmo que o comprador já tenha pago e ocupado o lote há vários anos.

    Quando o vendedor faleceu, é necessário verificar os documentos da compra, a situação da matrícula e quem pode representar legalmente o patrimônio deixado por ele.

    Como o imóvel pode ser regularizado?

    Primeiro, é preciso verificar como o imóvel foi adquirido, quais documentos ainda existem e em nome de quem está a matrícula. A partir disso, é possível identificar o procedimento adequado.

    Compra comprovada e imóvel quitado

    Quando há contrato e comprovação do pagamento, pode ser possível buscar a transferência para o comprador. Uma das medidas aplicáveis é a adjudicação compulsória.

    Posse antiga sem documentação suficiente

    Quando a pessoa ocupa o imóvel como proprietária há vários anos, pode ser necessário avaliar a usucapião.

    Imóvel em nome de pessoa falecida

    Dependendo da documentação e da situação dos herdeiros, pode ser necessário tratar da regularização no inventário ou perante quem representa o patrimônio deixado.

    Outras pendências, como divergências na matrícula, contratos feitos entre compradores ou construções não averbadas, também podem precisar de regularização.

    A regularização pode ser consensual?

    Em algumas situações, sim. Havendo documentação adequada e concordância das pessoas envolvidas, pode ser possível formalizar um acordo no procedimento apropriado. Essa possibilidade precisa ser verificada individualmente.

    Quais documentos ajudam a compreender a situação?

    • •contrato de compra e venda
    • •recibos ou comprovantes de pagamento
    • •contratos feitos com compradores anteriores
    • •carnê ou cadastro do IPTU
    • •matrícula ou certidão do imóvel
    Ver outros documentos que podem ajudar
    • •certidão de óbito do vendedor
    • •documentos relacionados ao inventário
    • •procurações
    • •planta e identificação da quadra e do lote
    • •documentos relacionados à posse
    • •correspondências ou registros sobre a negociação

    Não é necessário possuir todos os documentos para solicitar informações sobre o atendimento.

    Denys Nunes, advogado com atuação focada em Direito Imobiliário

    Denys Nunes

    Advogado · Atuação focada em Direito Imobiliário

    OAB/GO nº 61.597-O · OAB/DF nº 88.239-S

    Experiência aplicada ao caso

    Experiência em contratos antigos e imóveis sem escritura

    A atuação envolve a análise de contratos, recibos, comprovantes de pagamento, transferências anteriores e situações em que o imóvel ainda permanece registrado em nome do antigo vendedor.

    Direito Imobiliário

    Atuação em questões que envolvem contratos, posse, propriedade, escritura, registro e regularização de imóveis.

    Experiência tributária

    Mais de dez anos de experiência no serviço público, na área tributária, contribuindo para uma análise integrada dos aspectos fiscais e documentais relacionados aos imóveis.

    Mercado imobiliário

    Experiência prática com construção e incorporação, permitindo compreender como pendências documentais afetam a venda, o financiamento e a utilização do patrimônio.

    Como funciona a triagem inicial

    1. 01

      Você informa a situação

      Envie os dados básicos do lote e conte brevemente como ocorreu a compra.

    2. 02

      O escritório identifica a análise necessária

      A partir das informações, será indicado se é necessário examinar contratos, matrícula, certidões ou outros documentos.

    3. 03

      Você recebe informações sobre o atendimento

      Se houver necessidade de análise jurídica ou documental, o escopo e o valor serão informados previamente.

    A triagem inicial não substitui a análise jurídica e não representa conclusão sobre a viabilidade do caso.

    Perguntas frequentes

    Não necessariamente. Os documentos da compra, a matrícula e quem pode representar o patrimônio deixado pela pessoa falecida precisam ser analisados para identificar o caminho aplicável.

    Triagem inicial

    Envie as informações do imóvel

    O bairro foi previamente preenchido e pode ser alterado. Preencha o que souber — não é necessário ter tudo em mãos.

    O formulário permanece como alternativa ao WhatsApp para quem prefere enviar as informações por escrito.

    1. Imóvel
    2. Situação
    Adicionar outras informações
    3. Contato

    Cada imóvel possui uma situação documental própria

    Para entender qual caminho pode ser aplicável, é necessário começar pelas informações e pelos documentos disponíveis.

    Quando for necessária análise jurídica ou documental, o escopo e o valor serão informados previamente.

    DN Advocacia

    Inteligência em Direito Imobiliário. Atuação técnica e estratégica na regularização e segurança jurídica de bens imóveis.

    DENYS NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    OAB/DF nº 1205326

    CNPJ nº 67.056.442/0001-20

    Endereço

    C-01, Lotes 1/12, 414
    Taguatinga Trade Center
    Centro · Taguatinga/DF
    CEP 72.010-010

    Contato

    (61) 3142-2330contato@dnsadv.com.br

    Brasília/DF · Entorno (GO)
    Atendimento presencial e online

    Este site não faz parte do Google nem do Facebook e não oferece serviço público ou oficial do governo.

    © 2026 Denys Nunes Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.